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PLANO DE TRÂNSITO |
1 PLANO DE TRÂNSITO
1.1 Introdução
O documento apresentado vem ao encontro dos princípios da prevenção de acidentes e preservação da saúde do trabalhador, bem como manutenção do processo produtivo. É importante, portanto, a participação de todos neste sentido, buscando a plena conscientização de todos os empregados da LGA Mineração & Siderurgia, Prestadores de Serviços e visitantes, quanto à necessidade de se implementar e cumprir as regras de trabalho aqui contidas.
1.2 Objetivo
Prover todos os empregados da LGA Mineração e Siderurgia, Prestadores de Serviços e visitantes, de conhecimentos básicos da legislação de trânsito, regras de circulação e sinalização, objetivando a prevenção de acidentes; e atendimento ao dispositivo legal da Norma Regulamentadora – NR 22, item 22.7.1 da portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3 Frota em Circulação
A LGA Mineração e Siderurgia, através do seu setor de Logística e Produção garantirá a integridade da frota e atendendo ao item 22.11.13 da Norma regulamentadora NR 22, disponibilizará registro de equipamentos e veículos, que conste:
- a) suas características técnicas;
- b) a periodicidade e o resultado das inspeções e manutenções;
- c) os acidentes e anormalidades;
- d) as medidas corretivas a adotar ou adotadas;
- e) Indicação de pessoa, técnico ou empresa que realizou as inspeções ou manutenções.
Conforme Manual de Segurança da LGA, todos as máquinas e equipamentos, equipamentos móveis e veículos, devem passar por inspeção de liberação de entrada na empresa antes do início de seu uso, a inspeção deve ser previamente agendada junto ao setor de Segurança da empresa. Toda a frota em circulação, além de estarem em boas condições de utilização, deverão possuir implantado e em funcionamento todos os itens mínimos de segurança definidos no Quadro 1. OBS.: Os itens do Quadro I se aplicam a todos os veículos que circularem nas estradas de acesso aos pátios e planta, entre a portaria aos pátios internos A e B, estrada de acesso principal e estradas de acesso aos pátios C e D.
CONTROLE DE ALTERAÇÕES | ||
REVISÃO | DATA DE APROVAÇÃO | ALTERAÇÕES |
09 | 14/03/2025 | Atualização dos Itens 2 e 3 |
Elaborado por: SESMT | Aprovado por: Superintendência |
QUADRO 1 – ITENS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Caminhões e Carretas. | 1) Identificação da capacidade de carga e velocidade máxima de operação | Vide Nota 1, Alínea “a” | |
2) Número de Identificação do Veículo | Numeração (TAG) fornecida pela empresa | ||
3) Cinto de segurança | Cinto de segurança de 3 pontas | ||
4) Tacógrafo com disco diagrama de velocidade | Os discos deverão ser substituídos periodicamente | ||
5) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio; | - | ||
6) Tarjas refletivas na báscula do caminhão | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
7) Uso obrigatório de Giroflex / Giroled no horário noturno entre 17h às 07h, e constante em dias de condições de visibilidade adversa. | Giroflex na cor âmbar | ||
8) Extintor de incêndio no interior da cabine. | Extintor ABC de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
9) Faróis baixos acesos mesmo durante o dia. | - | ||
10) Manter sempre limpas as placas dos para choques traseiro e dianteiro, TAG de identificação, placa e faixas refletivas. | - | ||
11) Possuir a quantidade mínima de 4 cones refletivos. | - | ||
12) Sistema de Buzina em bom funcionamento. | - | ||
13) Deverá possuir macaco, triangulo e chave de roda. | - | ||
14) tampa e ganchos de caçamba em bom estado de conservação. | - | ||
15) Deverá ser feito o checklist de pré-uso, este deverá estar disponível no caminhão/carreta para fins de inspeção de segurança. | - | ||
16) Deverão possuir sensores de báscula | - | ||
17) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA OBS: Apenas para veículos de frota interna | ||
18) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
19) Laudo semestral de Manutenção do Cavalo/Carreta | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado com ART a renovação será semestral | ||
20) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
21) Calço de segurança | Todo veículo deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Caminhão Comboio | 1) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e no horário noturno entre 17h às 07h. | Giroflex na cor âmbar | |
2) Número de Identificação do equipamento | Numeração (TAG) fornecida pela empresa | ||
3) Identificação da capacidade de carga e velocidade máxima de operação | Vide Nota 1, Alínea “b” | ||
4) Cinto de segurança | Cinto de segurança de 3 pontas | ||
5) Tacógrafo com disco diagrama de velocidade | Os discos deverão ser substituídos periodicamente | ||
6) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio; | - | ||
7) Tarjas refletivas no tanque do caminhão | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “d” | ||
8) Corrente para e verificação de eletricidade estática afixada no pára choque traseiro do caminhão comboio | Corrente metálica com o comprimento igual à distância entre o pára choque traseiro e o solo. | ||
9) Proteção de Partes Móveis | - | ||
10) Possuir a quantidade mínima de 4 cones refletivos. | - | ||
11) Tanque com escada fixa e guarda corpo. | - | ||
12) Extintor de incêndio no interior da cabine | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
13) Extintor de incêndio na carroçaria | 01 Extintor de pó químico seco com capacidade de 08 kg ou 02 Extintores de pó químico seco com ca | ||
14) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
15) Kit Emergência | Vide Nota 3 | ||
16) Prontuário do Vaso sobre Pressão | O Prontuário deve ser realizado por profissional Engenheiro Mecânico. | ||
17) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
18) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
19) Laudo de Manutenção do Cavalo/Carreta | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado com ART a renovação será semestral | ||
20) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
21) Calço de segurança | Todo veículo deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Caminhão Munck/Guindar | 1) Giroflex ou Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite | Giroflex na cor âmbar | |
2) Identificação de capacidade de carga e velocidade máxima de operação | Vide Nota 1, Alínea “a” | ||
3) Cinto de segurança | Cinto de segurança de 3 pontas | ||
4) Tacógrafo com disco diagrama de velocidade | Os discos deverão ser substituídos periodicamente. | ||
5) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio; | - | ||
6) Tarjas refletivas carroceria do caminhão | Vide Nota 3, Alíenas “a” e “f” | ||
7) Cones de sinalização | 04 cones de sinalização com tarja refletiva branca com 70 cm de altura | ||
8) Extintor de incêndio no interior da cabine | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
9) Calços de segurança | Para atividade com caminhão em funcionamento e o motorista fora do mesmo | ||
10) Gráfico Tabela de carga | Instalado em local visível do equipamento | ||
11) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
12) Laudo de Manutenção do Munck e o laudo de Manutenção do Caminhão | Deve ficar disponível dentro do veículo. | ||
13) Placa indicativa de capacidade Máxima de Içamento do Munck. | Deve ser fixada no braço do caminhão Munck. | ||
14) O caminhão deve portar escada de acesso à carroceria e linha de vida com memorial de cálculo e ART. | O memorial de cálculo deverá ser elaborado por engenheiro de segurança ou civil. | ||
15) Moitão com trava; | Este deverá estar em bom estado de conservação. | ||
16) Cintas e cabos de Aço em bom estado de conservação, com identificação de capacidade de içamento. | Não será aceito o uso de cabos de aço oxidados. Os cabos deverão ser guardados em local abrigado. | ||
17) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
18) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
19) Laudo de Manutenção do Cavalo/Carreta | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado com ART a renovação será semestral | ||
20) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
21) Calço de segurança | Todo veículo deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Caminhão Pipa | 1) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | |
2) Número de Identificação do equipamento | - | ||
3) Identificação da capacidade de carga e velocidade máxima de operação | Vide Nota 1, Alínea “b” | ||
4) Cinto de segurança | Cinto de segurança de 3 pontas | ||
5) Tacógrafo com disco diagrama de velocidade | Os discos deverão ser substituídos periodicamente | ||
6) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio | - | ||
7) Faixas refletivas no tanque do caminhão | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “d” | ||
8) Extintor de incêndio no interior da cabine | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
9) Calços de segurança | Para atividade com caminhão em funcionamento e o motorista fora do mesmo | ||
10) Cones de sinalização para isolamento de área quando na execução de tarefas com o caminhão parado em local de movimento | 04 cones de sinalização na cor laranja com tarja refletiva branca com 80 cm de altura | ||
11) Identificação no tanque do caminhão com a descrita “ÁGUA NÃO POTÁVEL” | Esta frase deverá ser pintada no centro do tanque dos dois lados no tamanho de 0,40 cm X 2,00 metros na cor preta para tanques de cor clara e azul para tanques de cor escura. | ||
12) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
13) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
14) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
15) Laudo de Manutenção do Cavalo/Carreta | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado com ART a renovação será semestral | ||
16) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
17) Calço de segurança | Todo veículo deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Escavadeiras | 1) Manual com suas características técnicas disponível para consulta. | O manual deve ser disponibilizado para treinamentos e inventários de máquinas. | |
2) Identificação da capacidade de carga | Vide Nota 1, Alínea “d” | ||
3) Número de Identificação do equipamento | Numeração fornecida pela LGA | ||
4) Alarme sonoro indicando o início do de deslocamento | - | ||
5) Extintor de incêndio | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
6) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
7) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
8) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | ||
9) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
10) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
11) Laudo de Manutenção do equipamento | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado com ART a renovação será semestral | ||
12) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Motoniveladora (Patrol) | 1) Manual com suas características técnicas disponível para consulta. | O manual deve ser disponibilizado para treinamentos e inventários de máquinas. | |
2) Identificação da velocidade máxima de operação | Vide Nota 1, Alínea “e” | ||
3) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | ||
4) Número de Identificação do equipamento | Numeração fornecida pela LGA | ||
5) Cinto de Segurança | - | ||
6) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio | - | ||
7) Extintor de incêndio | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
8) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
9) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
10) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
11) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
12) Laudo de Manutenção do equipamento | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado com ART a renovação será semestral | ||
13) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
14) Calço de segurança | Todo veículo/equipamento deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Pá Carregadeira | 1) Manual com suas características técnicas disponível para consulta. | O manual deve ser disponibilizado para treinamentos e inventários de máquinas. | |
2) Identificação da capacidade de carga da caçamba e velocidade máxima de operação | Vide Nota 1, Alínea “d” | ||
3) Número de Identificação do equipamento | Numeração fornecida pela LGA | ||
4) Cinto de Segurança | - | ||
5) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio | - | ||
6) Extintor de incêndio | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
7) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
8) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
9) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | ||
10) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
11) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
12) Laudo de Manutenção do equipamento | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado | ||
13) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
14) Calço de segurança | Todo veículo/equipamento deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Retroescavadeira | 1) Identificação da capacidade de carga da Caçamba | Vide Nota 1, Alínea “d” | |
2) Número de Identificação do equipamento | Numeração fornecida pela LGA | ||
3) Cinto de Segurança para o operador | Cinto de segurança dianteiro de 3 pontas | ||
4) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio | Nos locais onde o uso do alarme sonoro de ré implicar em incômodo para as comunidades vizinhas, utilizar a chave ou botão de desliga. | ||
5) Extintor de incêndio | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
6) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
7) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
8) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | ||
9) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
10) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
11) Laudo de Manutenção do equipamento | Deverá ser apresentado no momento da mobilização e assinado por profissional habilitado com ART a renovação será semestral | ||
12) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
13) Calço de segurança | Todo veículo/equipamento deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
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TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Trator de esteira | 1) Manual com suas características técnicas disponível para consulta. | O manual deve ser disponibilizado para treinamentos e inventários de máquinas. | |
2) Número de Identificação do equipamento | Numeração fornecida pela LGA | ||
3) Alarme sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio | - | ||
4) Tarjas refletivas na lateral do trator de esteira | Vide Nota 3, Alínea “k” | ||
5) Extintor de incêndio | Extintor de pó químico seco com capacidade de, no mínimo, 2 kg. | ||
6) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
7) Laudo de Manutenção trimestral | - | ||
8) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | ||
9) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA | ||
10) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
11) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
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TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Peneira Móvel | 1) Manual com suas características técnicas disponível para consulta. | O manual deve ser disponibilizado para treinamentos e inventários de máquinas. | |
2) Número de Identificação TAG do equipamento. | Numeração fornecida pela LGA | ||
3) Extintor de incêndio | Extintor de pó químico seco ABC com capacidade de, no mínimo, 4 kg. | ||
4) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
5) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Os Giroleds deverão ser instalados nos pontos finais das correias transportadoras. | ||
6) Proteção das Partes Móveis. | As proteções deverão seguir o disposto na Norma Regulamentadora NR-12. | ||
7) Laudo de Manutenção trimestral. | Deverá ser apresentado laudo de controle de manutenção trimestral. | ||
8) Dispositivo para Bloqueio de energias. | Conforme disposto na NR-10. | ||
9) Placas de Orientação sobre os riscos da operação do equipamento. | Placas com advertências sobre os riscos de acidente na operação. | ||
10) Checklist de pré uso | Todo equipamento deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
11) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
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TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Micro-ônibus e Vans | 1) Documento do Veículo DUT. | Documento obrigatório do veículo. | |
2) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | ||
3) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
4) Identificação de lotação e velocidade máxima. | Para Micro-ônibus e Vans Vide Nota 1, Alínea “c”. Fica excluído os veículos | ||
5) Cinto de segurança | Cinto de segurança dianteiro de 3 pontas | ||
6) Extintor de incêndio | Extintor de incêndio com capacidade de, no mínimo, 1 kg para veículos leve e 02 Kg para Micro-ônibus e Vans. | ||
7) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
8) Idade do Veículo | Todo veículo de transporte coletivo deve ter idade máxima de uso 10 anos e não ultrapassar 300 mil km rodado. | ||
9) Laudo de Manutenção trimestral | Deverá ser apresentado laudo de controle de manutenção trimestral. | ||
10) Liberação de Acesso | Todo veículo para uso de trabalho e transporte coletivo deverá passar por liberação do setor de segurança da LGA. | ||
11) Checklist de pré uso | Todo veículo deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
12) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. | ||
13) Calço de segurança | Todo veículo/equipamento deverá possuir pelo menos 1 par de calço de madeira ou borracha em bom estado. |
QUADRO 1 – CONTINUAÇÃO | |||
---|---|---|---|
TIPO | ITENS MÍNIMOS DE SEGURANÇA | OBSERVAÇÕES | |
Veículo Leve | 1) Documento do Veículo DUT. | Documento obrigatório do veículo. | |
2) Giroflex / Giroled para uso durante condições de visibilidade adversa e a noite, entre os horários de 17 às 07. | Giroflex na cor âmbar | ||
3) Faróis acesos mesmo durante o dia | - | ||
4) Identificação da capacidade de carga e velocidade máxima de operação | Para Micro-ônibus e Vans Vide Nota 1, Alínea “c”. Fica excluído os veículos leves. | ||
5) Cinto de segurança | Cinto de segurança dianteiro de 3 pontas | ||
6) Tarjas refletivas | Vide Nota 2, Alíneas “a” e “b” | ||
7) Radio de comunicação | Frequência compatível com a LGA, para veículos que circulam em áreas operacionais. | ||
8) Alarme de Ré | Todos os veículos que circulam em áreas operacionais deverão ter alarme de ré. | ||
9) Idade do Veículo | Todo veículo de transporte de pessoas deve ter idade máxima de uso 10 anos e não ultrapassar 300 mil km rodado. | ||
10) Bandeirola | Ao acessar as áreas operacionais todos os veículos deverão estar com a bandeirola. | ||
11) Liberação de Acesso | Todo veículo para uso de trabalho e transporte coletivo deverá passar por liberação do setor de segurança da LGA. A avaliação deverá ser feita trimestral. | ||
Checklist de pré uso | Todo veículo deverá ter checklist de pre uso antes do uso a cada turno. | ||
13) Controle de Fumaça | Todo veículo a diesel deverá seguir procedimento de controle de fumaça conforme procedimento ambiental da LGA. |
Nota 1:
A indicação da velocidade e capacidade máxima de operação é exigência do item 22.7.4 da Norma Regulamentadora NR 22 do Ministério do trabalho e Emprego. Para a LGA Mineração e Siderurgia, esta indicação deverá estar afixada na parte inferior da porta do lado esquerdo do veículo / equipamento e terá o seguinte layout e dimensões:
- a) Para veículos de Carga, tais como Caminhões, Caminhão Munck e Carretas, utilizar o modelo abaixo de acordo com a velocidade máxima e a capacidade de carga de cada veículo
- b) Para veículos tipo tanque tais como Caminhão Pipa e Caminhão Comboio, utilizar o modelo abaixo de acordo com a velocidade máxima e a capacidade do tanque de cada veículo.
- c) Para veículos de transporte de pessoas, (ônibus, microônibus e vans) utilizar o modelo abaixo de acordo com a velocidade máxima e o número de ocupantes de cada veículo.
- d) Para equipamentos de mineração utilizados na movimentação de materiais tais como pás carregadeiras, retroescavadeiras e escavadeiras utilizar o modelo abaixo de acordo com o volume de movimentação de cada caçamba. Para cálculo da capacidade de carga, multiplicar o volume da caçamba pela densidade do material movimentado.
- e) Para as Motoniveladora utilizadas na manutenção das vias, utilizar o modelo abaixo de com a velocidade máxima de operação da via.
- f) Para empilhadeiras utilizadas na movimentação de materiais utilizar o modelo abaixo.
Nota 2:
Considerando a Portaria 16 de 22/03/2000 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que trata da obrigatoriedade de utilização dos Dispositivos Refletivos de Segurança, para melhores condições de visibilidade, diurna e noturna, em veículos de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4536 kg, o Plano de Trânsito da LGA a estabelece procedimentos para aplicação destes dispositivos refletivos.
- a) Os Dispositivos Refletivos de Segurança devem ser afixados no pára choque traseiro, nas laterais e na traseira da carroçaria, o mais próximo possível da borda inferior. Esses Dispositivos devem estar alinhados ao longo do comprimento e da largura do veículo;
- b) Para caminhões com báscula, o dispositivo deverá estar afixado no alinhamento central da caçamba ao longo do comprimento e da largura do veículo;
- c) Nos veículos com carroçaria tipo tanque (Caminhões Pipa e Comboio), os dispositivos de segurança, deverão ser aplicados no alinhamento central do tanque ou afixado horizontalmente na borda inferior das laterais e traseira, acompanhando o perfil da carroçaria;
- d) Os caminhões tipos carroçarias de madeira (Caminhões Munck), o dispositivo deverá em sua base de modo que defina o comprimento e a largura do veículo.
- e) Em quaisquer outros tipos de veículos, cujas condições estruturais dificultem a aplicação do dispositivo refletivo de segurança, deverá ser afixada estrutura auxiliar, na carroçaria do veículo, que permita a aplicação do dispositivo;
- f) A aplicação dos dispositivos nos para-choques traseiros, dos veículos de carga com PBT superior a 4.536 Kg, deverá ser de forma que, a parte vermelha fique voltada para as extremidades do para-choque;
- g) Somente será admitida a adaptação (cortes) do dispositivo de segurança, nos locais onde haja um impedimento físico, como nos casos dos cantos e extremidades das laterais e traseiras da carroçaria;
- h) Os dispositivos refletivos, devem estar aparentes na sua totalidade;
- i) Nos tratores de esteira os dispositivos refletivos deverão estar alinhados ao longo do comprimento e da largura. O objetivo é melhorar a visibilidade do equipamento nas praças de descarga de material.

Nota 3:
Os veículos de transporte de cargas perigosas (CAMINHÕES COMBOIO), segundo determinado na Portaria 204 de 20/05/97 do Ministério dos Transportes, deverão dispor de kit de emergência, que contenha, no mínimo, os seguintes itens:
- - 01 pá em material plástico (antifaiscante);
- - 01 enxada em material plástico (antifaiscante);
- - 04 cones com suporte para fitas;
- - 02 rolos de Fita Zebrada;
- - 02 calços para rodas;
- - 04 placas com a descrição PERIGO: AFASTE-SE;
- - 02 capacetes;
- - 01 lanterna com pilhas;
- - 02 óculos com vedação para manuseio de produtos químicos;
- - 02 botas de borracha;
- - 02 pares de luvas nitrílicas;
- - 02 macacões de Manutenção;
- - 02 respiradores purificadores de ar descartáveis para vapor orgânico;
- - 02 sacos de areia de 20 kg cada.
Nota 4:
A Portaria do Ministério dos Transportes n° 204, de 20 de maio de 1997 trata, a partir do item 7.3 (Identificação de Unidades de Transportes), dos painéis de segurança e rótulos de riscos que os veículos que transportam produtos químicos perigosos devem obrigatoriamente portar.

O painel de segurança e o rótulo de risco deverão estar afixadas na frente, na traseira e na lateral direita e do veículo conforme ilustração abaixo.
Os painéis de segurança devem ter o número das Nações Unidas e o número de risco do produto transportado, apostos em caracteres negros, não menores que 65mm, num painel retangular de cor laranja, com altura não inferior a 140mm e comprimento mínimo de 350mm, com uma borda preta de 10mm. Os rótulos de riscos deverão ter a forma de um losango onde os lados não deverão ser inferiores a 250 mm.
Nota 5:
Os equipamentos (Escavadeira; Trator de Esteira; Carregadeira e Peneira Móvel), quando do seu deslocamento, deverá ser acompanhado por um veículo (batedouro), para garantir a segurança quanto o seu deslocamento.
1.4.Pistas de acesso à Planta de Beneficiamento
As pistas deverão ter um tratamento adequado com a utilização de (forro). Deverão receber aspersão de água para reduzir a poeira em suspensão garantindo boa visibilidade, segurança, saúde e conforto dos usuários.
As larguras mínimas das vias de trânsito devem ser duas vezes maiores que a largura do maior veículo utilizado (pistas simples) e três vezes para pistas duplas. Caso não seja possível deverão ser adotados procedimentos e sinalização que garantam a segurança das condições de trânsito. A empresa deverá ter bem-sinalizado e demarcado as áreas com passagem única.
Os limites externos das bancadas usadas como estradas devem estar demarcados e sinalizados de forma visível durante o dia e a noite.
Nas laterais das bancadas, rampas, taludes, pilhas de minério ou estradas onde houver riscos de quedas de veículos e equipamentos, devem ser construídas leiras com altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior pneu de veículo que por ela trafegue;
Devem ser efetuadas manutenções frequentes em todas as pistas, objetivando reduzir as intervenções corretivas em equipamentos e veículos, e propiciar conforto, segurança e saúde aos usuários.
2. Fluxograma de liberação de Transportadoras, veículos e Equipamentos
2.1- Contratação de Prestação de Serviços:
O setor de logística deve garantir que haja uma comunicação prévia ao SESMT assim que uma nova transportadora, seja direta ou indireta, for contratada. Isso inclui aquelas que utilizam frete próprio ou de terceiros. O objetivo dessa comunicação é agendar uma reunião de kick off, que deve ocorrer antes do início das operações e mobilizações das transportadoras.
Após a realização da reunião de kick off, será enviado um e-mail contendo uma pasta com os seguintes documentos:
- ✓ Vídeo de integração
- ✓ Regras de Circulação
- ✓ Plano de Trânsito
Essa prática visa garantir que todos os envolvidos estejam alinhados e cientes das políticas e procedimentos de segurança, bem como das formas de circulação e trânsito dentro da operação. Após a reunião de kick off, será enviado por e-mail, uma pasta contendo o vídeo de integração, Regras de Circulação e Plano de trânsito. Poderá também, ser feito o cadastramento diretamente na plataforma Betruck.
2.2- Liberação dos motoristas:
Deverá ser enviado para o setor de Segurança do Trabalho LGA, lista de presença da divulgação do vídeo de integração, regras de circulação e plano de trânsito, com a assinatura dos motoristas, data, hora e assinatura do responsável em repassar as informações.
2.3- Liberação de equipamentos:
Todo equipamento deverá ser cadastrado junto a Portaria LGA.
3. MOBILIZAÇÃO BETRUCK
3.1- Programação e mobilização pela plataforma Betruck:
A mobilização da plataforma Betruck deverá ser feita somente por transportadoras já cadastradas pelo setor logística da LGA. A mobilização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo, sendo necessário a apresentação dos documentos citados neste plano e item 2.1. Todas as transportadoras, motoristas e equipamentos que forem realizar atividades de carregamento e descarregamento de material tanto nas operações de fluxos próprios, quanto nas operações de fluxos de terceiros dentro das dependências LGA, deverão ser cadastrados e liberados através da plataforma Betruck.
Os documentos serão postados através do Betruck, e podem ser enviados através da interface Web pelas transportadoras, ou pelo App, utilizado pelos motoristas. Todas as transportadoras deverão utilizar o agendamento de carregamento de material, pela plataforma Betruck.
3.2 - Documentos Exigidos:
Todos os motoristas e veículos deverão ter sua documentação validada no sistema Betruck. Os documentos exigidos nos fluxos são:
CNH;
Conforme art. 159 § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, a CNH é de porte obrigatório para direção de veículos automotores. A Carteira Nacional de Habilitação é o documento hábil que comprova a categoria pela qual o condutor está habilitado. O Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Requisitos | Critérios |
---|---|
Identificação completa do motorista | Verificar se dados são correspondentes ao do cadastro. |
Função remunerada | Constar que o motorista exerce atividade remunerada no campo de observações da CNH. |
Data de validade | Documento deve estar vigente, dentro do prazo de validade. |
Envio do documento | Formatos aceitos: PDF, JPEG, JPG, PBG, GIF, SVG, JFIF. |
Padrão do documento | Não tem padrão específico, porém é necessário que seja uma CNH válida e que todas as informações solicitadas estejam no documento, caso contrário o documento será recusado. |
Laudo de Manutenção do equipamento (cavalo e carreta) com ART;
Requisitos | Critérios |
---|---|
Tipo de veículo | Cavalo trator, carreta e caminhão. |
Identificação completo do veículo | Placa; Modelo; Ano de fabricação; KM atual - Se cavalo/caminhão. |
Periodicidade | Periodicidade mínima dos itens que deverão ser trocados, ajustados, torqueados e inspecionados. |
Data de validade | 6 meses. |
Envio do documento | Constar placas; KM atual - Se cavalo/caminhão. |
Laudo de fumaça;
Requisitos | Critérios |
---|---|
Identificação completa do veículo | Caminhão e Cavalo | Constar placa e o tipo do veículo (caminhão ou cavalo); Documento exigido somente para caminhão não articulado (caminhão) e cavalo. |
Tipo de documento aceito | Serão aceitos laudos de vistoria de diversas empresas, desde que sejam realizados de acordo com a escala de "Ringelman"; Os laudos podem ser realizados pela própria transportadora, através do documento, de acordo com a escala de "Ringelman" e assinado pelo técnico de segurança. |
Ideintificação completa da empresa de vistoria veicular | Necessário constar os dados da empresa; Constar razão social ou nome fantasia da empresa ou logomarca; |
Identificação completa e assinatura do responsável técnico | Será aceito como responsável técnico um técnico de segurança do trabalho ou um engenheiro mecânico; Constar nome do responsável técnico, número do registro no MTE ou CREA, carimbo legível com nome e MTE ou CREA e assinatura de próprio punho. |
Data da realização | Constar data da realização da vistoria. |
Validade | Validade de 120 ou 180 dias, a depender do que constar no documento. |
Envio do documento | Documento deve ser digitalizado por completo e o envio será feito no campo de 1 anexo. |
Padrão do documento | Não tem padrão específico, porém é necessário que todas as informações solicitadas estejam no documento, caso contrário o documento será recusado. |
3.3 - Regras Gerais da Plataforma
- Toda documentação deverá ser enviada e validada;
- Os motoristas são divididos entre “frotista”, que são os motoristas contratados (CLT) em alguma transportadora, “agregado”, que são os motoristas proprietários ou do cavalo ou da carreta e que utilizam a carreta ou o cavalo da transportadora e “terceiros”, que são os motoristas donos do caminhão ou do cavalo e carreta;
- É necessário atualizar o cadastro dos motoristas de acordo com a classificação, no campo “Tipo do Motorista”;
- Alguns documentos terão regras específicas de acordo com o tipo de motorista que podem ser: frotista, agregado ou terceiro;
- Os veículos são divididos entre não articulados (toco, truck, bitruck, entre outros), sendo classificados como “caminhão” e os veículos articulados, classificados como “cavalo” e “semi reboque”;
- Alguns documentos de veículos terão regras específicas de acordo com a classificação: caminhão, cavalo ou semi-reboque;
- Os veículos são classificados como “Próprio” ou “Terceiro”, sendo necessário atualizar o cadastro dos veículos de acordo com a classificação, no campo “Classificação”;
3.4 - Prazos de tolerância dos documentos
São os períodos concedidos para regularizar documentos vencidos antes que o status mude para vencido, resultando em bloqueio para o motorista ou veículo. Lembrando que não são todos os documentos que têm esse prazo de tolerância.
- CNH: 30 dias
- CRLV: 0 dias
3.5 - Status dos Documentos
Todo motorista ou veículo que esteja “associado” à empresa LGA no Betruck e associado aos fluxos, terá a documentação exigida pela LGA atribuída ao seu cadastro.
Os documentos que são atribuídos ao cadastro de um motorista/veículo, ganham o status de “Pendente de Envio”, conforme demonstrado nas imagens 19 e 20 abaixo.
A partir do envio do documento pela transportadora/motorista, o status do documento se altera, para que as transportadoras e motoristas possam acompanhar o andamento da validação dos documentos ou regularizar a documentação de algum documento pendente/vencido.
São os documentos que ainda não foram enviados, motoristas e veículos ficam bloqueados até sua validação. | |
São os documentos que ainda não foram validados, motoristas e veículos ficam bloqueados até sua validação. | |
São os documentos que não foram validados, por não atender às exigências, motoristas e veículos ficam bloqueados até sua regularização. | |
São os documentos que foramm validados, de acordo com as exigências, motoristas e veículos ficam liberados para realizar os agendamentos. | |
São os documentos fora da vigência da validade, morotistas e veículos ficam liberados até sua regularização. |
4. REGRAS DE CIRCULAÇÃO E OPERAÇÃO
- Serão considerados veículos, somente os de transporte de pessoas ou cargas;
- Serão considerados equipamentos as carregadeiras, escavadeiras, caminhões, motoniveladoras, tratores de esteira, peneiras móveis e retroescavadeira;
- A planta deverá conter passagem de pedestres, protegidas por leira, com sinalização para facilitar a circulação dos mesmos e prevenir contra atropelamentos.
4.1.Habilitação / capacitação
- Somente será permitido dirigir veículos o empregado que atender aos requisitos deste Plano de Trânsito e passar pelo treinamento de integração de visitantes. Este Treinamento é fornecido através de vídeo pelo setor de Segurança do Trabalho com o apoio da portaria e deverá ser reciclado semestralmente;
- Será obrigatório seguir as regras de circulação e condutas Anexo IV deste Plano de Trânsito;
- Todo motorista de transporte coletivo ou de carga deverá apresentar curso de Direção Defensiva com reciclagem mínima de 2 anos;
- Todos os motoristas de veículos deverão comprovar e apresentar a carteira de habilitação e dentro da validade com prazo máxima de 30 dias para renovação;
- Todo operador de equipamentos móveis como escavadeira, trator de esteira e carregadeiras, deverá portar habilitação mínima de carteira tipo B;
- Todo motorista deverá atender a figura 1.6 deste plano;
- Motoristas e operadores de equipamentos recém-admitidos, deverão comunicar o setor da Segurança e colocar placa de identificação escrito “Em treinamento”;
- Todos os colaboradores e motoristas que irão dirigir nas dependências da LGA, deverão possuir a CAC assinada e validada, com a informação da validade da CNH. Com exceção para motoristas de transportadoras mobilizados pela plataforma BETRUCK.
4.2. Inspeção de Pré-Uso
Quando da utilização inicial de qualquer veículo ou equipamento, o operador/motorista deverá proceder à inspeção nos mesmos e registrar em formulário próprio as anormalidades detectadas e, somente operará se o equipamento ou veículo apresentar seguras condições de operação. Para a inspeção deverá ser utilizado um “check-list” (lista de verificação) ou o Smart Mining, adequado a cada equipamento ou veículo;
Os operadores e motoristas somente poderão dar partida nos equipamentos ou veículos após inspeção e certificar das condições do local e se não há pessoas ou outro equipamento no raio de ação;
Qualquer irregularidade detectada que torne o equipamento ou veículo inseguro para o trabalho, deve ser comunicada ao setor de manutenção e ao supervisor imediato. Este garantirá a paralisação do equipamento/veículo até que seja sanado o problema. A comunicação da anomalia deverá ser feita através de uma ordem de serviço, além do “check-list” diário;
As inconformidades que não comprometam o veículo ou equipamento de serem operados devem ser mantidas no check-list (lista de verificação) até que sejam sanadas;
4.3.Limite de velocidade
- A velocidade será a definida pela sinalização de cada trecho das vias. Na ausência de sinalização, a velocidade máxima permitida é de 20 Km/h;
- Em cruzamentos nas pistas de rolamento, a velocidade deverá ser reduzida e os faróis deverão obrigatoriamente estar com luz baixa;
OBS: O setor do SESMT bem como os vigilantes patrimoniais poderão realizar blitz para verificação da velocidade e do cumprimento dos itens de segurança, sendo passível de punições os funcionários que estiverem em condições irregulares ou descumprindo este plano conforme as regras de circulação e conduta.
4.4.Distância de Seguimento
A distância mínima permitida entre veículos e equipamentos são de 30 metros quando em movimento. Em caso de filas com o veículo parado, a distância de segurança entre os veículos é de 4 metros em áreas externas vias públicas e 5 metros em áreas operacionais. Para atividades no Pátio C, o fluxo deverá ser controlado não permitindo formação de filas na estrada MG-30.
4.5.Ultrapassagem
Antes de realizar a ultrapassagem o condutor deverá avaliar o espaço de que dispõe, a visibilidade no local, a sua velocidade e a do equipamento a ser ultrapassado, indicar ao operador do equipamento a sua intenção de ultrapassar acionando a seta.
A ultrapassagem só poderá ser feita quando o operador do equipamento der o sinal de aprovação através do acionamento da seta indicando área livre para ultrapassagem no caso de ultrapassagem de caminhões pipa, será permitida quando o motorista da pipa desligar o pavão d’água.
Para ultrapassagens longas na contramão na via de acesso (União Industria) da LGA, deverá ser ligado o sinal luminoso de mudança de direção e respeitar a velocidade máxima da via. Quando não for possível a ultrapassagem, deverá aguardar nos locais destinados como áreas de escape entre as carretas que aguardam a liberação de entrada na empresa.
4.6.Cinto de segurança
Condutores e passageiros deverão obrigatoriamente utilizar o cinto de segurança durante todo o tempo de deslocamento do veículo ou equipamento. O mesmo é valido para o transporte de pessoas em ônibus, micro-ônibus e vans. Nestes veículos é expressamente proibido viajar em pé;
4.7.Estacionamento
- É expressamente proibido o estacionamento na pista de rolamento impedindo o deslocamento ou acesso a outro veículo ou equipamento, salvo nas emergências (defeito eletromecânico, ou situações que interrompam o acesso), sendo obrigatório à sinalização ou bloqueio que garanta a total visualização;
- Ao estacionar mantenha o veículo em primeira marcha e freio de mão acionado;
- Para caminhão mantenha o freio de estacionamento/emergência acionado caminhão calçado.
- Para equipamentos, além do descrito, usar os dispositivos tais como manter a concha de carregadeira junto ao piso.
- Dentro da oficina de manutenção ou áreas inclinadas, os veículos e equipamento deverão ser calçados;
- Nos estacionamentos, os veículos e equipamentos deverão estacionar de ré;
- Nunca estacione próximo a taludes, cones e pilhas, tanto na crista quanto na base;
- Respeite as placas de sinalização de permissão dos locais de estacionamentos.
4.8.Basculamento
O basculamento nos pátios de estoque, pátio de ROOM, Pátio B, C e D, próximo de pilhas de produto, deverá ser conforme os procedimentos operacionais padrão da LGA, principalmente os seguintes documentos:
- IS-PRO-002 – Recebimento e descarga de materiais;
- IS-PRO-008 – Operação de equipamentos moveis;
- PO-PRO-008 – Carregamento, transporte e descarga de produtos e rejeitos;
- IS-LOG-045 – Entrada de materiais.
Não será permitido em hipótese alguma a retirada manual de carga nas caçambas. Também não poderá o motorista manobrar o equipamento com a báscula levantada. Os motoristas e operadores deverão seguir obrigatoriamente as orientações passadas pelos manobreiros (Apontadores de Produção).
Será proibida a movimentação do equipamento ao realizar o basculamento, o equipamento deverá ficar a todo momento estático durante o basculamento. Todos os equipamentos deverão possuir caçamba com revestimento de polietileno no seu interior.
4.9.Atendimento a Emergências
Conforme importância do controle de particulado na região de Congonhas, com o objetivo de minimizar cada vez mais com a qualidade do ar na região do bairro de Lobo Leite, é necessário um plano emergencial de mitigação para ser acionado em momentos críticos de ocorrência de eventos de levantamento de poeira, principalmente aqueles observados no período seco de cada ano, mediante acompanhamento de observação visual por parte do consorcio.
A primeira etapa para um funcionamento correto é preparar a equipe do consorcio para ter uma avaliação visual que permitirá diagnosticar o cenário de criticidade de particulados suspensos, e caso o cenário se enquadrar nos níveis de atenção, alerta e ou emergência saibam agir rapidamente, conforme segue a seguir:
Nível de atenção: níveis visuais moderados de suspensão de particulados e sujidades nas vias de acesso. A ação deverá ser de verificar as medidas de mitigação como caminhões pipas e limpeza de acumulo de sedimentos, concomitantemente até que as partículas suspensas sejam amenizadas. Caso perceba que não há eficácia na medida de mitigação, deverão ser usadas as ações do próximo nível de alerta.
Nível de alerta: níveis visuais permanentes de suspensão de particulados e sujidades nas vias de acesso que possam começar a comprometer à segurança e o meio ambiente. A ação deverá ser de verificar se todas as medidas de mitigação estão acionadas e sugere-se reduzir momentaneamente a atividade causadora da dispersão de particulados. Caso perceba que também há resistência no controle de emissão, deverão seguir as ações do nível de emergência.
Nível de emergência: níveis visuais críticos de suspensão de particulados e sujidades nas vias de acesso de forma que impacta nos usuários das entradas e comprometa a segurança e meio ambiente. A ação deverá ser de paralisar de imediato, de forma temporária, a atividade causadora da dispersão de particulados na atmosfera até que se retorne aos padrões de atividades normais. O retorno das atividades só poderá acontecer após aos níveis visuais de suspensão de particulados e sujidades nas vias de acesso estiverem controlados.
- Atenção

- Alerta

- Emergência

4.10. Plano de Emergência Operacional
Quando no trajeto houver equipamentos com panes mecânicas deverá ser feito uma operação de pare e siga, conforme imagem 1, até a remoção do equipamento com funcionários acompanhando dos dois lados, garantindo o fluxo do trânsito. Todas as emergências deverão ser informadas para os setores de logística e segurança. A LGA ficará responsável pela remoção dos veículos. Para a realização da remoção do veículo do local, caso o mesmo esteja atrapalhando o trânsito da via, deverá ser utilizado a cinta conforme imagem 2.


4.11. Enlonamento
Como forma de minimizar o impacto advindo de material particulado, o enlonamento de carga de caminhões e carretas é uma medida mitigadora obrigatória. Todas as transportadoras devem disponibilizar lona adequada para os veículos os motoristas são obrigados a enlonarem a carga ao deixar os empreendimentos, podendo utilizar a estrutura plataforma de enlonamento de maneira segura sem necessidade de subir na caçamba.
Haverá por parte da equipe de segurança, logística, meio ambiente e patrimonial, além da equipe do consorcio, fiscalização e checagem do cumprimento da obrigatoriedade garantindo que todos realizem a expedição corretamente. Também será aplicado regras de conduta e sanções administrativas aos motoristas e transportadoras que não seguirem a obrigação. Segue abaixo figura ilustrando o local do enlonamento de carga:
- Placa de obrigatoriedade de enlonamento de cargas

- Placa de Atenção aos motoristas sobre a obrigatoriedade enlonamento

- Plataforma para enlonar caminhões

- Caminhões realizando o enlonamento de cargas

- Local destinado ao enlonamento de cargas

- Caminhões realizando o enlonamento de cargas

3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
- Veículos e equipamentos devem seguir obrigatoriamente as orientações deste plano;
- Todos os funcionários que conduzirem veículos deverão ter habilitação válida compatível com a categoria e treinamento neste Plano de Trânsito LGA;
- Motorista de transporte coletivo deverão ter curso de direção defensiva;
- Somente funcionários com carteira de habilitação válida e treinamento neste plano de trânsito poderão conduzir veículos a serviço da empresa;
- Todos os veículos e ou caminhões que sofrerem modificações em sua estrutura ou, adaptação de equipamento que modifique sua estrutura original deve ter em seu DUT as respectivas modificações (Laudo veicular atestando e reconhecendo a transformação).
4. SINALIZAÇÃO
A Sinalização deverá seguir o plano de Sinalização da LGA, e também deverá ser estabelecido o que segue:
- a) Adotar-se-á em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), basicamente, dois tipos de sinalização:
- Horizontal: Quando a sinalização for executada direto na via, tais como faixas e sinalização;
- Vertical: Quando a sinalização for executada com placas de sinalização;
- No caso da Sinalização vertical, os tipos de placas dividem-se:
- Placas de Advertência
- Placas de Regulamentação
- Indicações
- b) As leiras devem estar demarcadas e sinalizadas de forma visível durante o dia e à noite através de pontaletes, com faixas refletivas conforme prescrito no plano de Sinalização;
- c) Placas indicando o limite de velocidade devem estar afixadas ao longo das vias;
- d) Placas indicando o sentido de direção devem estar afixadas em pontos estratégicos ao longo das vias;
- e) Placas indicando a marcha a ser imprimida devem estar afixadas em vários trechos da estrada;
- f) Em outros casos seguir as determinações do Plano de Sinalização.
6.1.Tipos de Placas de Sinalização de Transito
O objetivo das placas de advertência é alertar aos usuários para as condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.
QUADRO 2 – PLACAS DE ALERTA | ||
---|---|---|
UTILIDADE | OBSERVAÇÕES | |
![]() |
Alerta, semáforo a frente. | |
![]() |
Ponte estreita | |
![]() |
Área de Manobra | |
![]() |
Área de passagem de pedestres |
6.2.Placas de Regulamentação
A placa de regulamentação tem como objetivo informar aos usuários as condições, proibições ou restrições no uso das vias conforme o quadro 3.
QUADRO 3 – PLACAS DE PROIBIÇÃO E RESTRIÇÃO | ||
---|---|---|
PICTOGRAMA | SIGNIFICADO | |
![]() |
Parada Obrigatória. | |
![]() ![]() |
Indicação de Permissões para estacionamento. | |
![]() |
Proibido estacionar. | |
![]() |
Proibida a retirada manual de materiais pela tampa traseira da báscula, bem como subir na caçamba. | |
![]() |
Altura máxima permitida. | |
![]() |
Proibido fazer o retorno. | |
![]() |
Passagem obrigatória. | |
![]() |
Pare. Aguarde a autorização do Manobreiro. | |
![]() |
Proibido estacionar início/término. | |
![]() |
Não feche cruzamento. |
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
O conteúdo deste documento é de grande valia aos que buscam trabalhar com segurança e respeitam, sobretudo, a qualidade de vida e saúde do trabalhador. Os condutores de veículos e equipamentos e todos os demais empregados da LGA e contratadas deverão obedecer e zelar pela conservação da sinalização de trânsito da empresa e de todas as determinações contidas neste documento, sob pena de medidas disciplinares, seguindo as sanções administrativas da empresa.
Esclarecemos que, o não cumprimento das regras de circulação e operação pelos condutores de veículos e equipamentos e pedestres, constituirá falta grave passível de medidas administrativas, bem como no caso daqueles que vier utilizar veículos e equipamentos sem treinamento específico e autorização expressa. Para os prestadores de serviço e para os terceiros, poderá sofrer o bloqueio conforme as regras de circulação e conduta em anexo a este plano.
OBSERVAÇÃO:
As diretrizes descritas neste Plano de Trânsito passarão a vigorar a partir da data de sua APROVAÇÃO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Responsabilidade Técnica pela Elaboração do Plano de Trânsito LGA em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-22 e as necessidades da empresa:
____________________________________
Eduardo José Marcos Aarão
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA: MG193317/D
O acompanhamento e todas as medidas necessárias para a implantação deste Plano de Trânsito são de exclusiva responsabilidade da empresa.
____________________________________
Eliezer Antônio Felipe
Superintendente de Operações
Congonhas, 14 de março de 2025
ANEXO I - MAPA DE FLUXO DE TRÂNSITO




ANEXO II – MAPA DE SINALIZAÇÃO PLACAS DE TRÂNSITO


ANEXO III – FLUXO INTERNO PÁTIO A

ANEXO IV – REGRAS DE TRÂNSITO
![]() |
REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES |
REVISÃO 12
DATA: 31/01/2025 |
Item | Regra | Advertência / Bloqueio |
---|---|---|
1 | É obrigatória a limpeza do para choque traseiro do veículo deixando sempre visível a placa e faixas refletivas. Para caminhões do rejeito, manter limpa a placa na porta. | Verbal |
2 | É obrigatória permanência no veículo nos momentos de basculamento / descarga, com o cinto de segurança atracado. | 2 DIAS |
3 | É proibido desengatar veículos sem autorização da área. | 2 DIAS |
4 | É proibida a retirada manual de materiais pela tampa traseira de báscula fora dos locais destinados para esta atividade, bem como subir na caçamba. | 2 DIAS |
5 | É proibido transitar com a báscula levantada. | 5 DIAS |
6 | É proibido manter a báscula levantada nos pátios aguardando carregamento e nas filas de espera. Só é permitido com a autorização da LGA. | 3 DIAS |
7 | É obrigatório uso de todos os EPI's (capacete com jugular, óculos de segurança, colete refletivo, protetor auricular, calça, calãdo de segurança cobrindo o dorso e calcanhar e luvas) caso necessário, por motivo específico, sair do veículo dentro das áreas da LGA. | 5 DIAS |
8 | É obrigatório respeitar a sinalização de trânsito dentro e fora da planta de beneficiamento da LGA e respeitar o limite de velocidade de 20km/h dentro dos pátios da Planta de beneficiamento de minério. | 5 DIAS |
9 | Só é permitido acesso à empresa LGA pelo trevo principal em Lobo leite e/ou pátio C, as entradas opcionais poderão ser utilizadas pelos veículos leves, respeitando as regras e sinalização e de trânsito. | 10 DIAS |
10 | É proibido fazer conversão em local proibido na MG-030. | 10 DIAS ou Suspensão Definitiva |
11 | É proibido o tráfego de caminhões e carretas com mais de 4,5mts na estrada debaixo do viaduto da MRS sentido MG-030. | 10 DIAS |
12 | É obrigatório o uso de cinto de segurança. | 2 DIAS |
13 | É obrigatório respeitar instruções do Apontador de Produção / Controlador de Tráfego e manter distância entre equipamentos durante o basculamento e permanência interna nos pátios. | 5 DIAS |
14 | É proibido trafegar pela contramão de direção nas estradas de acesso à LGA. | 5 DIAS |
15 | É proibido realizar necessidades fisiológicas nas vias de acesso da LGA, somente em banheiros, bem como jogar qualquer tipo de lixo ou material inerte nas vias de circulação, de acesso da LGA e na rodovia MG-030. | 5 DIAS |
16 | Transitar sem documentação obrigatória (Carteira de autorização de trânsito; CNH Compatível com a categoria e com validade em dia). | 5 DIAS |
17 | É proibido descarregar o material em local divergente do tiquete e/ou nota fiscal e sem o acompanhamento do Apontador. | 5 DIAS |
18 | É proibido o uso de celular quando estiver dirigindo, bem como durante a carga, descarga e demais atividades operacionais nos pátios. | Verbal |
19 | É proibido carona no interior dos caminhões, carretas e máquinas dentro da área interna da LGA. Exceto para veículos leves, motoristas em treinamento e caminhão Munck. | 155 DIAS |
20 | Desrespeitar qualquer empregado LGA/Terceiro dentro da área. | 30 DIAS ou Suspensão Definitiva |
21 | É expressamente proibido conduzir veículos sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. | Suspensão Definitiva |
22 | Obrigatório o uso de farol aceso nas vias de acesso e dependências da LGA. | Verbal |
23 | É expressamente proibido formar filas na MG-030 para acesso ao pátio C. Caso não haja possibilidade de acesso o motorista deverá seguir para a LGA pelo acesso ao trevo principal em Lobo Leite. | 30 DIAS |
24 | É proibido acessar e estacionar internamente veículos particulares na LGA. | 12 DIAS |
25 | É obrigatório o enlonamento de carga para os veículos de transporte a granel, utilizando o apoio da plataforma de enlonamento. | 10 DIAS |
26 | É obrigatório colocar placa de sinalização no para-brisa dos transportadores que estão a serviço da LGA com a informação o número 0800 800 0154. | 5 DIAS |
27 | Para veículos e equipamentos de circulação interna, obrigatório respeitar a sinalização de parada obrigatória na PN (Passagem de Nível) para acessar o pátio C. | 5 DIAS |
28 | Obrigatório uso de giroled após às 17:00 horas e até às 07:00 horas da manhã dentro das áreas operacionais. | 2 DIAS |
29 | Obrigatório uso de bandeirola para veículos leves dentro das áreas operacionais. | 2 DIAS |
30 | Estacionar em locais proibidos na estrada União Industria. | 2 DIAS |
31 | Obrigatório o uso do calço de segurança em bom estado de uso na parte da frente e de trás da roda do último eixo do caminhão, quando parado ou estacionado. | 5 DIAS |
32 | Todo veículo deverá permanecer desligado e com o freio de mão acionado (manetado), ao acessar a balança para pesagem e retirada de nota. | 2 DIAS |
33 | É obrigatório manter o equipamento desligado, com o freio de mão acionado (manetado) para realizar o enlonamento. | 2 DIAS |
CONTROLE DE ALTERAÇÕES | ||
REVISÃO | DATA DE APROVAÇÃO | ALTERAÇÕES |
09 | 14/03/2025 | Atualização dos Itens 2 e 3 |
Elaborado por: SESMT | Aprovado por: Superintendência |